Não é à toa que a PL 1610/96 é tida por muitos como o Projeto de Lei mais polêmico e potencialmente perigoso a ser votado pelo Congresso Nacional. Quase todos no fundo sabem que poderemos perpetrar um genocídio contra diversas etnias indígenas e contra a cultura brasileira ,ou ,no mínimo, acarretar uma crise separatista, se tal Projeto de Lei ou seu substitutivo forem aprovados tal como atualmente redigidos. Somos diametralmente contrários à mineração em Territórios Indígenas, sobretudo naqueles relacionados à nossa descoberta, em consonância com a imensa maioria dos indígenas que habitam a região pertinente. Mas, devemos dizer algumas coisas sobre aquilo que é respeitante ao El Dorado do Parima, por Roland Stevenson , por nós e codescobridores (re)descoberto, sobetudo no caso de tal Projeto de Lei ser eventualmente aprovado. Chegamos a um dos momentos mais polêmicos desse blog, e sentimo-nos tentados a calarmos, mas acreditamos que a verdade sempre deva ser dita, mesmo que com isso corramos riscos, por mais indigesta que seja para alguns grandes capitalistas e "desenvolvimentistas".Por isso, aquele que escreve esse texto sente-se no dever de dar a sua opinião pessoal sobre esse assunto. E a "verdade inconveniente" de que tratamos consiste no seguinte: A gigantesca Província Mineral do El Dorado do Parima foi incontestavelmente descoberta há pelo menos 600 anos pelos ancestrais dos indígenas que habitam a região pertinente, o que confere a estes no campo das ciências jurídicas direitos excepcionais sobre aquela província. Quanto a isso, as menções históricas são claras e categóricas, os indígenas que habitavam a região no sec. XVI sabiam com toda certeza da existência de uma gigantesca província mineral no exato local aonde foi (re) descoberta, a qual tinha como marco geográfico o Lago Parima. Somente o fato da grande cadeia montanhosa que demarca nossa fronteira com a Venezuela chamar-se Serra Parima até os dias de hoje, já é suficiente para indicar ser essa a região historicamente associada ao El Dorado do Parima, embora existam dezenas de menções históricas que corroborem de outras formas o que afirmamos. E , depois de por nós (re)descoberto o extinto Lago Parima ,tido historicamente como marco geográfico do El Dorado, isso se torna definitivo. Sendo assim, o CPRM , o Serviço Geológico do Brasil e o Radam Brasil não podem de nenhuma forma reclamar ter descoberto essa província mineral, sobretudo a partir do momento em que foi (re)descoberto o extinto Lago Parima. Não seria ético escamotearmos ou fugirmos de tal verdade, mesmo que para muitos seja esta muitíssimo inconveniente ,pois não poderemos construir um grande Brasil sobre os subleitos da mentira, da aculturação e da dilapidação de nossos indígenas. Sendo assim, não é legítimo que o Estado exproprie desses indígenas a província mineral que, tal como comprovamos, foi descoberta por seus ancestrais antes mesmo da existência de tal Estado, mas que negocie com aqueles de forma justa, ética e transparente, se for aprovada alguma lei que regulamente a mineração em seus territórios, e não extorqui-los como propõe a PL 1610/96. Por outro lado, estes Territórios Indígenas localizados no El Dorado do Parima se situam de forma indissociável dentro de tal Estado, o que também confere a este indiscutíveis direitos sobre a referida província mineral. Sendo assim, as duas partes ( os indígenas e o Estado) devem entrar em um acordo que seja profundamente justo para ambas, pois cabe também ao Estado zelar pelos interesses e direitos dos indígenas, os quais devem estar em harmoniosa consonância com seus próprios interesses.Se o Congresso aprovar um projeto de Lei que ofereça aos indígenas nesse caso os royalties infinitesimais propostos como piso naquela PL e em seu substitutivo, fará o mesmo que marcar historicamente em sua testa com um ferrete abrasador o emblema de capcioso usurpador do patrimônio e destuídor da nossa cultura indígena. Com toda certeza, para que pudéssemos oferecer royalties mais dignos para esses indígenas, a mineração só poderia ser feita por uma empresa estatal que fosse criada especialmente para isso e que não visasse lucros exorbitantes, pois as grandes corporações capitalistas jamais aceitariam oferecer aos indígenas pertinentes de 30 a 50% do valor bruto do minério que seria comercializado. A criação dessa estatal para mineraçao em territórios indígenas também seria de grande interesse estratégico para o Brasil, pois fortaleceria em muito a presença do Estado na região, além de não permitir que grandes corporações capitalistas, sejam nacionais ou estrangeiras, com intentos adversos aos Interesses Nacionais no campo preservacionista, tivessem acesso a tal província. Sendo assim, como o Estado não pode agir contra os seus próprios interesses, que consistem na preservação ambiental dos Territórios Indígenas, essa estatal seria criada com a missão de realizar suas atividades da forma menos impactante possível, possuindo uma estrura interna ,regimentação e aparatos que garantam sua completa submissão às mais rígidas normas ambientais. Além disso, todos ou quase todos os impostos decorrentes da mineração em Territórios Indígenas deveriam ser direcionados às comunidades relacionadas. Se isso não fosse feito nesse caso, os Governos Federal e Estaduais se virão tentados a promover, incrementar e incentivar essa atividade minerária, a fim de avolumar os impostos por eles arrecadados. E o Estado não pode por direito proceder dessa forma ,uma vez que cabe a ele constitucionalmente promover a preservação ambiental dos Territórios Indígenas, e não incentivar a sua degradação, por constituirem tais territórios áreas prioritárias para preservação ambiental. E a atividade mineréria, mesmo que seja realizada da forma mais racional possível, sempre implica em danos ambientais. O Estado não pode se permitir ostentar uma doentia cupidez por essas quase infindáveis jazidas de ouro, diamante , nióbio, etc., pois isso ocasionaria um genocídio físico e cultural ou, no mínimo ,uma ameaça separatista. Atualmente ,já estamos tendo grandes problemas devido ao fato de estar ocorrendo uma nova explosão de garimpos clandestinos na região pertinente situada na reserva Yanomâmi, tal como denunciado por uma organização deles, a Hutukara, explosão esta que não está sendo devidamente enfrentada pelos órgãos competentes. Isso sem falar nos outros grandes problemas de garimpos clandestinos situados em diversos Terriótórios Indígenas do El Dorado do Parima, sobre os quais não podemos nos pronunciar a fim de não corrermos demasiados riscos. Não conseguimos resolver ainda esse grande problema que persiste há mais de trinta anos e já estamos pensando em criar um outro muito pior, e isso não é nada sensato, e sim irresponsável e estulto. Portanto, pensamos que o ideal é que continue a ser vedada a mineração em territórios Indígenas. Se não for assim, que pelo menos não pilhemos os nossos indígenas, mas lhes confiramos conforto material e bem estar social nas áreas em que o desejarem através das atividades e impostos daquela estatal ,o que nesse caso lhes é do mais legítimo direito, a partir do momento em que eles o pleitearem e que tal PL for eventualmente aprovada.

Só uma dessas crianças vale mais que todo o El Dorado do Parima, não deixemos que a nossa vergonhosa e doentia cupidez as extermine.
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